O lamentável e confuso episodio que tirou de circulação o livro Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo César de Araújo, fez ressurgir a sombra do autoritarismo que, vez por outra, aparece por trás da Justiça brasileira, frouxa o suficiente para reativar mecanismos que proíbem a livre circulação de idéias, o suporte de opiniões contrárias e a construção da história. Por mais que certa retórica jurídica queira contornar o problema, houve censura, cujas conseqüências não foram bem estimadas.
O romancista J. M. Coetzee publicou um livro notável sobre censura que precisa ser traduzido no Brasil: Giving Offense. Para Coetzee, a censura, acreditando agir a partir de interesses de uma comunidade, cria ofensas imaginárias e, não raro, supõe defender a comunidade quando, na verdade, age sobre fantasmas.
No caso de Roberto Carlos em Detalhes, o cantor resolveu defender-se juridicamente sobre algo que, por enquanto, fica no plano do imaginário, reforçando assim o mito sobre a própria imagem. No entanto, aberto o precedente, o fantasma que sustenta a censura começou a assustar as editoras que, agora, ao receber uma biografia, além do costumeiro parecer técnico, estão adotando a análise jurídica como critério de publicação. Assim, caso haja uma sombra de possível processo, a biografia ou acaba mutilada ou nem chega às livrarias.
Um historiador (e confesso que estou um pouco constrangido por ter de escrever esse tipo de coisa) trabalha diretamente sobre fontes primárias. Assim, cataloga documentos, procura entrevistar personagens relevantes, levanta imagens, percorre a imprensa e, em resumo, faz um apanhado geral de todo tipo de discurso produzido sobre um evento. No caso da história da arte, o próprio material o próprio material produzido pelo artista toma relevo, ao lado de outros documentos. A partir daí, o historiador opta por redigir algum tipo de conclusão sobre o material que reuniu. Biógrafos são historiadores e alguns deles são notáveis. Basta lembrar de Suetônio.
Ora, é óbvio que qualquer pessoa (inclusive artistas famosos) tem o direito de resguardar a imagem e zelar pela intimidade tanto de si quanto de sua família. Para isso, basta não dar declarações, não permitir ser fotografado, enfim, evitar a produção de fontes primárias - sempre tendo consciência de que o discurso artístico que produz é público e, portanto, pode ser estudado de mil maneiras diferentes. Qualquer personalidade que não queira ser biografada deve, portanto, evitar a produção de fontes primárias sobre si. Ao menos por enquanto, ninguém é capaz de escrever a biografia do escritor Thomas Pynchon...
Roberto Carlos nunca se protegeu de fontes primárias: chegou mesmo a encontrar-se publicamente com ninguém mais ninguém menos que um papa. Obviamente, o cantor sabia que um batalhão de fotógrafos registraria o acontecimento. Ele sempre alimentou a história da cultura em que se insere, mas, de repente, adota o procedimento jurídico para evitar que as fontes primárias que ele mesmo produziu resultem em um estudo historiográfico. A leitura atenta tanto do livro censurado quanto do resto da biografia sobre Roberto Carlos e a Jovem Guarda explica o que fez o cantor tomar tal atitude.
O livro de Paulo César de Araújo é dirigido ao público que consome a música de Roberto Carlos: a linguagem é simples (às vezes resvalando para o vulgar), com raras exceções não há quaisquer preocupações teóricas e praticamente a cada página o autor renova a admiração pela música do homem do calhambeque.
Não é à toa, para além do nocaute que deve ter levado na audiência de conciliação que Paulo César saiu chorando quando viu que o livro seria recolhido.
Ele éum enorme fã do seu algoz. Por que Roberto Carlos não se importou com outros títulos, como por exemplo, Como Dois e Dois São Cinco (Boitempo Editorial), de Pedro Alexandre Sanches? Esse deve ser o melhor estudo sobre Roberto Carlos e sua turma. Mas não procura atingir o grande público. Então, pôde circular.
Os historiadores são unânimes em dizer que Roberto Carlos fez questão de construir a imagem de homem romântico, hipersensível, que coloca nas letras das músicas sentimentos que ele próprio cultiva. O público consumidor comprou a idéia, insólita e antiquada, mas que ainda perdura no nosso senso comum, quatro gerações atrasado. Sendo o cantor romântico ao extremo, seu público esperava de fato que ele tentasse algum ato heróico para defender os próprios sentimentos e, do mesmo jeito, manter intocada a máquina que o faz produzir canções de amor. Sabemos que esse é o sentimento mais nobre e intocável do mundo.
Roberto Carlos, ou os seus assessores, sabiam que um contencioso jurídico traria mais visibilidade ao livro. Um processo e ele iria imediatamente para os cadernos culturais e a internet. Do mesmo jeito, é claro que parte grande do público de Roberto Carlos não dá nenhuma atenção para suplementos culturais e, salvo os mais moderninhos, vai ter de chamar os netos para baixar Roberto Carlos em Detalhes no Emule.
O cantor está, isso sim, dando satisfações para o seu público, mantendo a imagem de hipersensível e, com tudo isso, dando outro golpe de marketing. Nada, aliás, que espante muito. Mas há, sim, algo que choca: como a Justiça pode dar crédito para uma coisa dessas? Causa espécie apenas saber que um trabalho de historiador possa ser alvo de algum tipo de "querela jurídica" e, ainda mais, terminar num risível "Termo de Conciliação", sendo simplesmente recolhido de circulação.
Ao que parece, todo o imbróglio se deu por conta do artigo 5°, inciso X da Constituição e o artigo 20 do Código Civil. A Constituição diz o seguinte: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Já o Código Civil, um pouco mais saboroso, especifica: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, atransmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibi
das, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais".
As duas leis são necessárias para a tranqüilidade de qualquer pessoa, mas fica claro, sobretudo no Código Civil, que elas se referem
às fontes primárias. Continuarei dando exemplos: se eu algum dia resolver publicar um grupo de cartas, ou poemas inéditos, ou mesmo fotografias, ou qualquer coisa que um artista tenha produzido, mas mantido em âmbito privado, só posso fazer com a devida autorização do autor.
Mas se ele mesmo publicou, ou deixou-se fotografar, ou fez quaisquer declarações, criou material para os estudiosos, que não invadem intimidade alguma. Eles, simplesmente, vão aos arquivos e copiam o que é público, procuram as fotografias e as interpretam, entrevistam as pessoas e selecionam as informações. Quem não gostou pode escrever outra história. Se há defeitos no livro de Araújo, quem deve apontá-Ios são os historiadores.
Se, portanto, as justificativas jurídicas parecem tão frágeis, por que o livro Roberto Carlos em Detalhes foi tão rapidamente retirado de circulação? Quem responde é o Dicionário Houaiss: "2. exame a que são submetidos trabalhos de cunho artístico ou informativo, ger. com base em critérios de caráter moral ou político, para decidir sobre a conveniência de serem ou não liberados para apresentação ou exibição ao público em geral; 3. restrição à publicação de informações, pontos de vista ou produções artísticas com base nesse exame (00')'" Essas são duas definições do termo "censurà'. Não resta dúvida de que foi o que aconteceu.
Por último, é importante tentar estimar por que a censura voltou com tanta força. Uma resposta simples é a de que, simplesmente, nossos homens de direito não sabem como funciona a história. Mas a resposta não é satisfatória.
O caso é que o autoritarismo que organizou a censura como a conhecemos hoje, a partir do golpe de 1964, continua com o aparelho montado. A Justiça brasileira ainda não abriu os documentos da ditadura e muito menos instaurou amplos procedimentos de julgamento dos crimes de tortura. Nossa democracia é manca e vive levando tombos. Se a Justiça quiser demonstrar que vivemos em um Estado de Direito de fato, precisa abrir quaisquer documentos e não, ao contrário, permitir que eles não sejam manipulados.
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